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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 10:50
A integração das comarcas e o acesso à justiça: uma análise jurídica acerca do processo de integração das comarcas capixabas e seus impactos aos jurisdicionados

o presente trabalho discorre sobre a integração das comarcas capixabas e o acesso à justiça, e tem como objetivo dissertar sobre seus impactos a sociedade. Exemplifica-se o princípio do acesso à justiça seus conceitos introdutórios e sua concepção moderna, além dos obstáculos ao efetivo acesso à justiça. Pontua-se a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito e exteriorizar esse princípio. Foram analisados os dispositivos que autorizam a unificação e as determinações do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. Restou comprovado que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em unificar suas comarcas, interferem diretamente aos jurisdicionados, tornando o acesso à justiça mais oneroso, e é barreira a essa garantia. Infere-se, que em razão de seus efeitos imediatos, torna-se importante haver debates democráticos e estudos avançados acerca dessa possibilidade. Outrossim, as dificuldades enfrentadas pela corte não se justificam na falta de orçamento, e sim, da efetividade do tribunal. Constatou-se que fusão das comarcas não soluciona a falta de efetividade jurisdicional, só destina os problemas para outro lugar e cessa o efetivo acesso à justiça.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 15:23
A improbidade administrativa no Brasil contemporâneo
A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e doravante, de acordo com o artigo 9º da referida lei, define-se improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência sem o devido debate mais aprofundado.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Causas e conseqüências
O Ministério Público de São Paulo quer que os servidores do Poder Judiciário paulista se abstenham de "promover divulgar, incentivar, coordenar, deflagrar, comandar ou executar greve" sem antes "garantir a prestação do serviço público de forma adequada".
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 17:12
Dia da Justiça
Os conceitos de Direito e Justiça muito se entrelaçam, ao ponto, de serem considerados uma coisa só pelo inconsciente coletivo. Em verdade, a Justiça é um conjunto aberto de valores em constante mutação e construção. Vai além de dar a cada um, o que é seu. A maior finalidade da Justiça é promover a transformação social, materializando uma sociedade justa, livre e solidária, sem desigualdades sociais, com ênfase na cidadania e dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
As funções do Ministério Público na realização da democracia e dos direitos sociais no Brasil

Sirlanda Maria Selau da Silva é aluna da graduação em direito da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20
Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro
O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29
Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Julho de 2014 - 14:20
Práticas abusivas em face do CDC

O artigo aborda o abuso do direito no direito do consumidor e no direito civil e as cláusulas abusivas (no aspecto doutrinário e jurisprudencial), apontando as principais práticas abusivas e as normas protetivas presentes no CDC
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Colaboradores da Empresa.

Leonardo Gomes de Aquino é Advogado; Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Pós Graduado em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Professor Universitário na área de Direito Comercial no UNIEURO e de Direito Empresarial na IESB.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O direito fundamental à saúde - Judicialização em nível Municipal - Limites impostos pela própria Constituição Federal

Telmo Aristides dos Santos. Advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral. Configuração. Revista íntima.

Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2021 - 16:40
(Des)Criminalização do Aborto: Altercações sobre a Inteligência do Tema

O ordenamento jurídico está apoiado nos princípios fundamentais, incluindo o direito à vida do nascituro. A legislação positivada criminaliza o aborto, exceto nas hipóteses permissivas de natureza terapêutica, humanitária e de feto anencefálico. Dada a tradição judaico-cristã, há projetos de lei em tramitação tipificando a conduta desde a concepção, bem como outros contrariamente a descriminalizando com base na realidade das práticas inseguras realizadas à parte do sistema de saúde. No aspecto contramajoritário protetivo, a jurisprudência vem afastando a tipicidade penal do aborto eletivo incondicionado no primeiro trimestre de gravidez. Delineadas estão as altercações sobre a inteligência da matéria, que somente pode vir a ser harmonizada a partir da necessária participação popular.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Juros de mora. Fazenda pública. Diferenças de FGTS.

Embargos sujeitos à sistemática da lei nº 11.496/2007. Juros de mora. Medida provisória nº 2.180-35, de 24 de Agosto de 2001. Fazenda pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2024 - 00:01
USUCAPIÃO FAMILIAR: EFETIVIDADE DA GARANTIA DO DIREITO À MORADIA.

O presente artigo aborda a Usucapião Familiar como um instrumento jurídico relevante na efetivação do direito à moradia. O objetivo principal é analisar a eficácia desse instituto na proteção do direito à moradia do consorte que permanece no imóvel, garantindo sua posse e propriedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2023 - 14:07
Conheça as Leis que beneficiam os idosos

Por Marcos Roberto Hasse.

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